DECRETO Nº 40406, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956. Concede Autorização para Constituição do 'banco Popular Rio Branco' Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada' Com Sede No Distrito Federal.

DECRETO Nº 40.406, DE 26 DE Novembro de 1956.

Concede autorização para a constituição do ?Banco Popular Rio Branco Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada? com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n.º 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei n.º 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º

Fica o ?Banco Popular Rio Branco, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada? autorizado a constituir-se no Distrito Federal, dentro do prazo de 120 dias, a contar da data do presente decreto, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço...

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