DECRETO Nº 37921, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955. Concede Autorização para Constituição do Banco de Credito Popular Sorocabano, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, Com Sede Na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 37.921, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede autorização para constituição do Banco de Crédito Popular Sorocabano, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º

Fica o Banco de Crédito Popular Sorocabano, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, autorizado a constituir-se na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, após o que deverá nos têrmos da lei...

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