DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 04 DE JANEIRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga PermissÃo a Portal ComunicaÇÕes Ltda. para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Itarana, Estado do Espirito Santo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 97, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à PORTAL COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 930, de 18 de novembro de 2009, que outorga permissão à Portal Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º
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