RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (rs) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, No Valor de Cr$ 2.094.051.000,00, a Preços de Outubro de 1993.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), no valor de CR$ 2.094.051.000,00, a preços de outubro de 1993.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art.

  1. É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS) autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), com recursos do Fundopimes, no valor de CR$ 2.094.051.000,00 (dois bilhões, noventa e quatro milhões e cinqüenta e um mil cruzeiros reais), a preços de outubro de 1993.

    Art.

  2. A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada com as seguintes características e condições:

    a) valor pretendido: CR$ 2.094.051.000,00, a preços de outubro de 1993, equivalente a CR$ 1.157.899.968,30 (um bilhão, cento e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros reais e trinta centavos), em agosto de 1993, sendo:

    - CR$ 95.088.720,00 (noventa e cinco milhões, oitenta e oito mil e setecentos e vinte cruzeiros reais) a serem pagos em quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês;

    - CR$ 1.998.963.040,00 (um bilhão, novecentos e noventa e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil e quarenta cruzeiros reais) a serem pagos em cento e sessenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês.

    b) prazo para desembolso dos recursos: não há;

    c) juros: 11,0 % a.a.;

    d) atualização monetária: os valores liberados serão corrigidos pelo IGP/FGV;

    e) garantia: caução de quotas-partes do ICMS;

    f) destinação dos recursos: implementação de um programa piloto habitacional - Vila Planetário.

    Art.

  3. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

    Art.

  4. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

    SENADOR HUMBERTO LUCENA

    Presidente

    RET01+++

    Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇãO N° 140, DE 1993

    Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT