RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (rs) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, No Valor de Cr$ 2.094.051.000,00, a Preços de Outubro de 1993.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), no valor de CR$ 2.094.051.000,00, a preços de outubro de 1993.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art.
-
É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS) autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), com recursos do Fundopimes, no valor de CR$ 2.094.051.000,00 (dois bilhões, noventa e quatro milhões e cinqüenta e um mil cruzeiros reais), a preços de outubro de 1993.
Art.
-
A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada com as seguintes características e condições:
a) valor pretendido: CR$ 2.094.051.000,00, a preços de outubro de 1993, equivalente a CR$ 1.157.899.968,30 (um bilhão, cento e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros reais e trinta centavos), em agosto de 1993, sendo:
- CR$ 95.088.720,00 (noventa e cinco milhões, oitenta e oito mil e setecentos e vinte cruzeiros reais) a serem pagos em quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês;
- CR$ 1.998.963.040,00 (um bilhão, novecentos e noventa e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil e quarenta cruzeiros reais) a serem pagos em cento e sessenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês.
b) prazo para desembolso dos recursos: não há;
c) juros: 11,0 % a.a.;
d) atualização monetária: os valores liberados serão corrigidos pelo IGP/FGV;
e) garantia: caução de quotas-partes do ICMS;
f) destinação dos recursos: implementação de um programa piloto habitacional - Vila Planetário.
Art.
-
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art.
-
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇãO N° 140, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco...
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