LEI ORDINÁRIA Nº 12448, DE 15 DE JULHO DE 2011. Altera a Denominação do Porto de Aratu, No Estado da Bahia, para Porto de Aratu- Candeias.

LEI Nº 12.448, DE 15 DE JULHO DE 2011

Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu- Candeias.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Porto de Aratu, localizado na Baía de Todos os Santos, no Município de Candeias, Estado da Bahia, passa a denominar- se Porto de Aratu-Candeias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Leônidas Cristino

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