DECRETO Nº 95506, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S/a - Portobras, Terrenos e Benfeitorias Necessarios a Expansão do Porto de Santos, Localizados No Largo Marques de Monte Alegre, No Municipio de Santos, Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 95.506, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, terrenos e benfeitorias necessários à expansão do Porto de Santos, localizados no Largo Marquês de Monte Alegre, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º, item X, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, os terrenos e as benfeitorias neles existentes e a seguir descritos, que constituem a quadra formada pela Rua São Bento, Rua do Comércio, Rua Comendador Ferreira Neto e Largo Marquês de Monte Alegre, situados no perímetro urbano, Primeira Circunscrição Imobiliária da cidade, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, com área total aproximada de 1.936m², indicada na planta nº 1-VII-10109, elaborada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, constante do Processo nº 2.348 - PORTOBRÁS:

I - o terreno onde se acha erigido o prédio emplacado com os nºs de 9 a 11 do Largo Marquês de Monte Alegre, na cidade de Santos, Estado de São Paulo;

II - o terreno onde se assenta o prédio de nºs 6 a 8 do Largo Marquês de Monte Alegre, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS tomará as providências que se fizerem necessárias para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP promova a execução dos trabalhos de restauração e conservação dos imóveis declarados de utilidade pública através deste Decreto, de conformidade com as exigências do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, órgão responsável pela proteção e preservação do patrimônio tombado.

Art. 2º

Destinam-se os terrenos e benfeitorias a que se refere o artigo anterior, realizadas as necessárias obras de restauração, à utilização com escritórios do novo trecho do Cais Valongo - Paquetá.

Art. 3º

A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS fica autorizada a promover, com seus recursos, amigável...

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