DECRETO Nº 96909, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988. Dispõe Sobre a Administração Dos Portos Organizados e a Estruturação Dos Conselhos Especiais de Usuarios.

DECRETO N° 96.909, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dispõe sobre a administração doa portos organizados e a estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

A exploração dos portos será necessariamente pautada pela auto-suficiência econômico-financeira, entendida esta como a geração, pela atividade portuária, de recursos suficientes para fazer face aos custos de operação dos serviços, aos custos de administração, bem como aos de amortização e remuneração dos investimentos.

Art. 2°

A administração de cada porto organizado será exercida de forma descentralizada e as atribuições de seu dirigente desempenhadas com a participação de um Conselho Especial de Usuários - CEU, nos termos deste Decreto.

Art. 3°

Integram a composição do CEU, além do dirigente da Administração do Porto, representante:

I - do Ministério dos Transportes;

II - da entidade que explore o porto;

III - da Administração do Porto;

IV - de cada uma das entidades locais do comércio, da indústria e da agricultura;

V - de entidades associativas de segmentos específicos do comércio, da indústria e da agricultura, que sejam grandes usuários dos serviços do porto;

VI - de cada entidade local, regional ou nacional de transportadores, operadores de transporte, transitários, armadores e prestadores de serviços portuários;

VII - dos empregados da Administração do Porto;

VIII das categorias de trabalhadores avulsos da orla marítima, indicado em conjunto pelos sindicatos correspondentes;

IX - da Associação de Comércio Exterior -...

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