LEI ORDINÁRIA Nº 4859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965. Revoga a Lei 4.127, de 27 de Agosto de 1962, e Estabelece Normas para Prestação do Serviço de Vigilancia Portuaria por Vigias Matriculados Nas Delegacias do Trabalho Maritimo.

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LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965

Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei número 4.127, de 27 de agôsto de 1962, que criou uma taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.

Art. 2º - .... Vetado ....

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

VET01+++

LEI Nº 4.859, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

Parte mantida pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.859, de 25 de novembro de 1965 (que revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para a prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º do artigo 70 da Constituição Federal o seguinte dispositivo da Lei nº...

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