DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967. Aprova o Acordo Entre o Governo Brasileiro e o Governo da Republica Portuguesa para a Cooperação Na Utilização da Energia Nuclear para Fins Pacificos, Assinada No Rio de Janeiro, em 18 de Junho de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 83, item VIII, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1967.

Aprova o acôrdo entre o Govêrno Brasileiro e o Govêrno da República Portuguesa para a Cooperação na Utilização da Energia Nuclear para fins pacíficos, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1965.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo entre o Govêrno do Brasil e o Govêrno da República Portuguesa para Cooperação na utilização da Energia Nuclear para Fins Pacíficos, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1965.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL em 26 de setembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O têxto do acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção...

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