RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado de Mato Grosso a Elevar Temporariamente o Seu Limite de Endividamento para que Possa Contratar e Prestar Contragarantia a Operação de Credito Externo, Com o Aval da União, Junto Ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, No Valor Equiv...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1998

Autoriza o Estado de Mato Grosso a elevar temporariamente o seu limite de endividamento para que possa contratar e prestar contragarantia à operação de crédito externo, com aval da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor equivalente a US$45,000,000.00 (quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada a financiar parcialmente o Programa de Reforma do Estado de Mato Grosso.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, com a redação da Resolução nº 78, de 1998, ambas do Senado Federal, a elevar temporariamente os limites de seu endividamento, para que possa contratar e prestar contragarantia à operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no valor de US$45,000,000.00 (quarenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$48.217.500,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos reais), a preços de 31 de maio de 1997.

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada neste artigo destina-se a promover o equilíbrio fiscal e financeiro do Estado por intermédio da execução dos projetos relacionados a seguir do Programa de Reforma do Estado de Mato Grosso:

| - Reestruturação da Empaer: US$6,460,000.00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta mil dólares norte-americanos);

II - Municipalização da Sanemat: US$18,720,000.00 (dezoito milhões, setecentos e vinte mil dólares norte-americanos);

III - Programa de Modernização e Treinamento da Administração Direta: US$2,810,000.00 (dois milhões, oitocentos e dez mil dólares norte-americanos);

IV - Unidade de Gerenciamento do Projeto: US$730,000.00 (setecentos e trinta mil dólares norte-americanos);

V - Cohab (indenização trabalhista e pagamento de dívidas): US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares norte-americanos);

VI - Casemat (indenização trabalhista e pagamento de dívidas): US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares norte-americanos);

VII - Codemat (indenização trabalhista e pagamento de dívidas): US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos);

VIII - Dívidas Fiscais/Sociais: US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).

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