DECRETO Nº 1331, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994. Regulamenta o Controle e Fiscalização Sobre Produtos e Insumos Quimicos que Possam Ser Destinados a Elaboração da Cocaina em Suas Diversas Formas e Outras Substancias Entorpecentes Ou que Determinem Dependencia Fisica Ou Psiquica, de que Trata a Medida Provisoria 756, de 08 de Dezembro de 1994.

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DECRETO Nº 1.331, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994

Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em diversas formas e outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Medida Provisória nº 756, de 8 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso IV, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º

A fiscalização e o controle dos produtos e insumos químicos de que trata a Medida Provisória nº 756, de 8 de dezembro de 1994, e a aplicação das sanções nela previstas, competem à Divisão de Repressão a Entorpecentes, do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º

A licença de funcionamento será requerida pelo proprietário, diretor ou responsável pelo estabelecimento interessado, em requerimento próprio (Anexos I, II e III), instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações, devidamente registradas nos órgãos competentes;

II - cópia do documento de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;

III - cópia das cédulas de identidade e documentos de inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes dos proprietários, diretores ou responsáveis pelo estabelecimento;

IV -...

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