DECRETO Nº 51906, DE 19 DE ABRIL DE 1963. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, a Fim de Possibilitar a Construção da Cidade Universitaria, Restaurante Universitario e Casa do Estudante, Propriedades Situadas Na Cidade de Maceio, Estado de Alagoas.

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DECRETO Nº 51.906-a, DE 19 DE ABRIL DE 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a fim de possibilitar a construção da Cidade Universitária, Restaurante Universidade e Casa do Estudante, propriedades situadas na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I da Constituição Federal, e Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a fim de possibilitar a construção da Cidade Universitária, Restaurante Universitária e Casa do Estudante, as seguintes propriedades situadas na cidade de Maceió, Estado de Alagoas:

1. Imóvel situado no Tribunal do martins, em Maceió, Estado de Alagoas, limitando-se pela frente em linha reta, com a estrada asfaltada que conduz ao "Aeropôrto dos Palmares", numa extensão de oitocentos metros (800m), pelo lado direto em linha quebrada, com terrenos de propriedade do Estado de Alagoas, numa extensão total de três mil metros (3.000m), pelo lado esquerdo em linha reta, com terrenos pertecentes a herdeiros de José Dionisio de Massena Sobrinho e Erasmo Porangaba, uma extensão de dois mil e quinhentos metros (2.500m) e pelos fundos, em linha reta numa extensão de mil e trezentos metros (1.300m) com terrenos ainda pertecentes a herdeiros de José Dionisio de Massena Sobrinho e Erasmo Porangaba, terreno êsse de propriedade dêsses mesmos herdeiros de José Dionisio de Massena Sobrinho e Erasmo Porangaba, registrado sob número 23.762 às fls. 062 do Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Maceió.

2. O imóvel sito a Praça Sinimbú da cidade de Maceió, Estado de Alagoas, limitando-se ao lado esquerdo de Engeharia, ao lado esquerdo com à...

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