LEI ORDINÁRIA Nº 9694, DE 10 DE AGOSTO DE 1998. Autoriza a Promoção Post Mortem do Procurador da Republica Pedro Jorge de Melo Silva.

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LEI Nº 9.694, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1ª Categoria Pedro Jorge de Melo e Silva assassinado em 3 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.

Parágrafo único. A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

LEI Nº 9.694, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

(Publicada no Diário Oficial de 11 de agosto de 1998, Seção 1)

RETIFICAÇÃO

Na página 1, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso e Cláudia Maria Costin.

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