DECRETO Nº 35496, DE 13 DE MAIO DE 1954. Outorga Concessão a Radio Poti S.a. para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias Na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 35.496, DE 13 DE maio DE 1954.

Outorga concessão à Rádio Poti S.A. para estabelecer uma estação rediodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Poti S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único

Fica outorgada concessão à Rádio Poti S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de três (3) anos, na conformidade do art. 4º, parágrafo 1º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação rediodifusora de ondas médias, destinadas a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a...

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