DECRETO Nº 55151, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964. Autoriza a Companhia Prada de Eletricidade a Vender Bens e Instalações Utilizadas Na Produção de Energia Eletrica.

DECRETO Nº 55.151, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a Companhia Prata de Eletricidade a vender bens e instalações utilizados na produção de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943, combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Companhia Prata de Eletricidade autorizada a vender bens e instalações utilizados na produção de energia elétrica assim especificados:

I - Estado do Paraná

A - Usina de Emergência

  1. Dois grupos Caterpillar, diesel-elétricos, de 103,75KVA, cada um, 50Hz, no distrito sede do Município de Ponta Grossa, instalação autorizada pelo Decreto nº 28.045, de 24 de abril de 1950;

  2. Usina de Sant?ana

    b1) Um grupo diesel-elétricos, com geradore de fabricação ?Brush?, de 1.100KVA, cada um, 50hz no distrito sede do Município de Ponta Grossa, montagem autorizada pelo Decreto nº 28.957, de 9 de dezembro de 1950;

    b2) Dois grupos diesel-elétrico, com geradores ?Brush? de 1.300KVA, 50Hz, objeto do Decreto nº 31.917, de 12 de dezembro de 1952;

    b3) Dois grupos diesel-elétricos com geradores ?Brush? de 1.100KVA, cada um, 50Hz autorizado pelo Decreto nº 48.827, de 12 de agôsto de 1960.

    II - Estado de São Paulo

  3. Um grupo diesel-elétrico com gerador ?Brown Boveri?, de 1.500KVA, 50Hz, no distrito sede de Pôrto Ferreira, objeto do Decreto número 35.424, de 29 de abril de 1954.

    III - Estado de Goiás

  4. Um grupo diesel-elétrico com gerador ?ASEA? de 60KVA, 50Hz, distrito sede do Município de Catalão, autorizado pelo Decreto nº 26.533, de 30 de março de 1949.

Art. 2º

A importância líquida resultante da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação, como investimento em benefício do serviço.

Parágrafo único. A Companhia Prata de Eletricidade deverá...

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