DECRETO Nº 72333, DE 04 DE JUNHO DE 1973. Concede Reconhecimento Aos Cursos (licenciatura) de Educação Geral, Artes Praticas e Educação Fisica, Ministrados Pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Medio (premem), em Convenio Com as Universidades Federais da Bahia, Espirito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

DECRETO Nº 72.333, de 4 de junho de 1973.

Concede reconhecimento aos cursos (licenciatura) de Educação Geral, Artes Práticas e Educação Física, ministrados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio (PREMEM), em convênio com as Universidades Federais da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 623-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos (licenciatura) de Educação Geral, Artes Práticas e Educação Física, ministrados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio (PREMEM), em convênio com as Universidades Federais da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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