DECRETO Nº 33748, DE 04 DE SETEMBRO DE 1953. da Nova Redação Ao Artigo 4 do Regulamento para o Quadro de Praticos Dos Rios da Prata, Baixo, Medio Parana, Paraguai e Costa.

DECRETO Nº 33.748, de 4 de Setembro de 1953.

Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento para o Quadro de Práticos dos rios da Prata, baixo e médio Paraná, Paraguai e costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 4º, do Regulamento para o Quadro de Práticos dos rios da Prata, baixo médio Paraná, Paraguai e costa aprovado pelo Decreto número 7.368, de 11 de junho de 1941, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 4º Para os práticos da seção subordinada ao Comando do 6º Distrito Naval, o trecho entre Corumbá e Corrientes constituiu a 1ª zona de praticagem, e o compreendido entre Corrientes e Montevidéu, a 2ª zona. Para os da seção subordinada à Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, o trecho de praticagem e o compreendido entre Pôrto Mendes e Corrientes. Para a praticagem da costa nordeste, o trecho de praticagem e o compreendido entre Recife e Salinas.?

Art. 2º

Êste Decreto entrara em...

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