RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 116, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir 65.274.713.295 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Destinadas a Liquidação do Quinto Oitavo de Precatorios Judiciais Pendentes, Bem Como de Complementos as Parcelas Anteriormente Emitidas.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir 65.274.713.295 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas à liquidação do quinto oitavo de precatórios judiciais pendentes, bem como de complementos às parcelas anteriormente emitidas.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a emitir 65.274.713.295 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).
Parágrafo único. A emissão a que se refere o caput deste artigo destina-se à liquidação do quinto oitavo de precatórios judiciais pendentes, bem como de complementos às parcelas anteriormente emitidas.
As condições básicas da emissão são as seguintes:
-
quantidade: 65.274.713.295 LFTP;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até dois mil, quinhentos e quarenta e um dias;
-
valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real), nas respectivas datas-base;
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
data-base
vencimento
quantidade
Dezembro/93
01.10.93
15.09.2000
65.274.713.295
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO