DECRETO Nº 32746, DE 08 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre o Preenchimento das Guias de Exportação Modelo 'b', Faturas Consulares e Conhecimentos Aereos, de que Tratam os Decretos 15.813, de 13 de Novembro de 1922, 22.717, de 16 de Maio de 1933, e Decreto-lei 8.853, de 24 de Janeiro de 1946, Respectivamente.

decreto nº 32.746, de 8 de maio de 1953.

Dispõe sôbre o preenchimento das guias de exportação, modêlo ?B?, faturas consulares e conhecimentos aéreos, de que tratam os Decretos ns. 15.813, de 13 de novembro de 1922, 22.717, de 16 de maio de 1933, e Decreto-lei nº 8.853, de 24 de janeiro de 1946, respectivamente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

No preenchimento das guias de exportação modêlo ?B?, faturas consulares e conhecimentos aéreos, a que se referem os Decretos de ns. 15.813, de 13 de novembro de 1922, 22.717, de 16 de maio de 1933, e Decreto-lei nº 8.853, de 24 de janeiro de 1946, respectivamente, deverá ser mencionado o código correspondente a cada produto especificado de acôrdo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.

Parágrafo único. Nas faturas consulares os códigos figurarão na coluna ?q? reservada ao uso oficial, e nas guias de exportação e conhecimentos aéreos, em seguida à especificação da mercadoria.

Art. 2º

Além do valor comercial em moeda nacional, os exportadores deverão declarar na guia de exportação modêlo ?B? o valor correspondente em moeda estrangeira.

Art. 3º

As guias de exportação modêlo ?B?, as faturas consulares e os conhecimentos aéreos serão carimbados, pelos expedidores, com os dizeres ?câmbio oficial? ou ?câmbio livre?, declarando-se ainda as percentagens respectivas quando fôr o caso da utilização de mais de uma taxa de câmbio na mesma operação.

Art. 4º

O presente Decreto entrará em...

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