RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Condor (rs) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a., No Valor de Cr$ 6.264.600.437,00, a Preços de Maio de 1993.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Condor (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de Cr$6.264.600.437,00, a preços de maio de 1993.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Condor (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., com as seguintes características e condições:

  1. valor pretendido: Cr$6.264.600.437,00 (seis bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos mil e quatrocentos e trinta e sete cruzeiros), a preços de maio de 1993 equivalentes a Cr$3.021.853.402,00 (três bilhões, vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos e dois cruzeiros) a preços de fevereiro de 1993, atualizados pelo IGP;

  2. juros: 11% a.a.;

  3. atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;

  4. destinação dos recursos: investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional (assistência técnica) e infra-estrutura urbana (pavimentação e drenagem);

  5. garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do ICMS e do FPM;

  6. condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo-se a primeira doze meses após a primeira...

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