DECRETO Nº 33609, DE 19 DE AGOSTO DE 1953. Autoriza a Prefeitura Municipal de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, a Ampliar Suas Instalações.

DECRETO Nº 33.609, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 549, de 13 de dezembro de 1949, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

CONSIDERANDO, haver caducado o Decreto nº 27.906, de 23 de março de 1950,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações geradoras de energia elétrica, mediante a montagem de um grupo termoelétrico, com a potência de 350 KW.

Art. 2º

A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Àguas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

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