LEI ORDINÁRIA Nº 3054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Educação e Cultura, os Creditos Especiais de Cr 3.000.000,00 e Cr 1.000.000,00, para Auxiliar as Prefeituras Municipais de Serra, No Estado do Espirito Santo, e de Picui, No Estado da Paraiba, Nos Festejos Comemorativos do Iv e I Centenarios Daquelas...

LEI Nº 3.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 e Cr$1.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar às Prefeituras Municipais de Serra, no Estado do Espírito Santo, e de Picuí, no Estado da Paraíba, nos festejos comemorativos do IV e I centenários daquelas cidades, ocorridos em 26 de julho e 3 de outubro de 1956.

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