DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto de Acordo de Comercio Preferencial Entre o Mercosul e a Republica da India e os Anexos, Celebrados em Nova Delhi, em 25 de Janeiro de 2004 e 19 de Março de 2005, Respectivamente.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 221, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia e os Anexos, celebrados em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004 e 19 de março de 2005, respectivamente.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia e os Anexos, celebrados em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004 e 19 de março de 2005, respectivamente.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e seus Anexos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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