LEI ORDINÁRIA Nº 3106, DE 02 DE MARÇO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, o Credito Especial de Cr 500.000,00, Destinado a Premiar os Jangadeiros Cearenses Jeronimo Andre de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, Ou Seus Herdeiros

LEI N. 3.106 ? DE 2 DE MARÇO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo o abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a premiar os jangadeiros cearenses Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial da . . . . Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a premiar os jangadeiros cearenses que empreenderam o primeiro raid Fortaleza-Pôrto Alegre, Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua...

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