DECRETO Nº 0-002, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993. Decreto - Dispõe Sobre a Instituição do Premio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

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DECERTO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a instituição do Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia, destinado ao reconhecimento das contribuições em prol da conservação e uso racional da energia no Pais, o qual consistirá em reconhecimento registrado em diploma ou similar.

Art. 2º 0 Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia será conferido, anualmente, nas seguintes categorias:

I - órgãos e empresas da administração pública;

II - empresas do setor energético;

III - indústrias;

IV - empresas comerciais e de serviços;

V - micro e pequenas empresas;

VI - edificações;

VII - transporte;

VIII - reportagens.

Art. 3º As Secretarias Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural (CONPET) deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar e submeter ao Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia - GERE proposta de...

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