DECRETO Nº 6202, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe Sobre o Premio Objetivos de Desenvolvimento do Milenio Brasil, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.202, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, instituído pelo Decreto de 15 de dezembro de 2005, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 2o

O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido anualmente pelo Governo Federal, com apoio da iniciativa privada e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

Art. 3o

O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do MilênioBrasil tem como objetivos:

I - incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM, dentre as quais:

  1. erradicar a extrema pobreza e a fome;

  2. alcançar a educação básica de qualidade para todos;

  3. promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;

  4. reduzir a mortalidade na infância;

  5. melhorar a saúde materna;

  6. combater a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, a malária e outras doenças

  7. garantir a sustentabilidade ambiental; e

  8. estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento;

II - subsidiar a construção de repertório e banco de práticas de referência para a sociedade e gestores públicos, no marco das políticas públicas; e

III - reconhecer publicamente os esforços em favor dos ODM.

Art. 4o

O Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil será concedido em duas categorias:

I - governos municipais, com vistas a premiar práticas da administração municipal direta e indireta, inclusive universidades municipais, abrangendo políticas, programas ou projetos e suas atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM; e

II - organizações, com vistas a premiar práticas de universidades públicas federais e estaduais e de organizações privadas, com ou sem ?ns lucrativos, abrangendo atividades finalísticas e atividades-meio, que contribuam para o alcance dos ODM.

Art. 5o

Na concessão do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, serão observados os seguintes critérios para avaliação das candidaturas:

I - contribuição para o alcance dos ODM;

II - caráter inovador;

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