DECRETO Nº 63239, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968. Prove Sobre a Instituição do Premio 'roquette Pinto, para Roteiro Cinematografico.

DECRETO Nº 63.239, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Provê sôbre a instituição do Prêmio ?Roquette Pinto?, para roteiro cinematográfico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer condições de estimo, no âmbito da produção cinematográfica, para o aproveitamento de roteiros cinematográficos baseados em obras literárias nacionais;

CONSIDERANDO de real interêsse para a cultura brasileira tôda iniciativa que vise ao interrelacionamento do cinema e da literatura; e

CONSIDERANDO que merece reverência especial a memória do ilustre brasileiro, Edgard Roquette Pinto, autêntico pioneiro do cinema educativo no País

decreta:

Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, o Prêmio ?Roquette Pinto?, destinado a distinguir o melhor roteiro cinematográfico baseado em obra de autor nacional.

Parágrafo único. O prêmio de que trata o presente artigo será de periodicidade anual.

Art. 2º

O Prêmio ?Roquette Pinto? corresponderá ao valor inicial de cinco mil cruzeiros novos (NCr$5.000,00).

Parágrafo único. O valor do prêmio ora criado será revisto periòdicamente, de modo a manter-se na equivalência de cinqüenta (50) vêzes o maior salário-mínimo vigente.

Art. 3º

O Instituto Nacional do Livro (I.N.L.) será o responsável pela premiação, cumprindo-lhe propor a expedição das necessárias instruções, no prazo de 30 (trinta) dias, para a execução do presente Decreto.

§ 1º O I.N.L. entrará em entendimentos com o Instituto Nacional de Cinema, a fim de que possam vir a ser criadas facilidades ao aproveitamento dos roteiros classificados, zelando por que os mesmos só sejam alterados na medida em que o exija a linguagem cinematográfica.

§ 2º O I.N.L. examinará a possibilidade de publicar...

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