DECRETO Nº 35326, DE 05 DE ABRIL DE 1954. Premite o Uso de Medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo Nos Uniformes Militares.

DECRETO Nº 35.326, DE 5 DE ABRIL DE 1954.

Permite o uso da medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

É permitido o uso, com os uniformes militares, da medalha Marechal Thaumaturgo de Azevedo, mandada cunhar pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ocasião do primeiro centenário de nascimento do ilustre brasileiro Marechal Thaumaturgo de Azevedo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Renato de Almeida Guillobel

Zenóbio da Costa

Nero Moura

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