DECRETO Nº 0-004, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005. Decreto - Institui a Comissão Nacional Preparatoria da 8 Conferencia das Partes da Convenção Sobre Diversidade Biologica e da 3 Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena Sobre Biossegurança.
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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional Preparatória da 8a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica - COP 8 e da 3a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - MOP 3, a serem realizadas em Curitiba, Paraná, no período de 13 a 31 de março de 2006.
Art. 2º Compete à Comissão Nacional Preparatória planejar, coordenar e articular com os demais órgãos governamentais e organizações da sociedade civil envolvidos naqueles eventos, nos níveis federal, estadual e municipal, o processo preparatório da COP 8 e MOP 3.
Art. 3º A Comissão Nacional Preparatória será integrada por:
I - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério do Meio Ambiente;
d) Ministério da Defesa;
e) Ministério da Justiça;
f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) Ministério da Cultura;
h) Ministério da Saúde;
i) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
j) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
l) Ministério da Ciência e Tecnologia;
m) Ministério do Turismo;
n) Ministério da Integração Nacional;
o) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
p) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República;
q) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
r) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
II - dois representantes da comunidade acadêmica, indicados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;
III - dois representantes dos povos indígenas e das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e
IV - dois representantes dos setores empresariais, indicados pelas suas entidades representativas.
§ 1o Poderão integrar a Comissão Nacional Preparatória um representante do Estado do Paraná e um da Prefeitura de Curitiba.
§ 2o A coordenação dos trabalhos da Comissão Nacional Preparatória será...
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