DECRETO Nº 0-004, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005. Decreto - Institui a Comissão Nacional Preparatoria da 8 Conferencia das Partes da Convenção Sobre Diversidade Biologica e da 3 Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena Sobre Biossegurança.

Localização do texto integral

DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional Preparatória da 8a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica - COP 8 e da 3a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - MOP 3, a serem realizadas em Curitiba, Paraná, no período de 13 a 31 de março de 2006.

Art. 2º Compete à Comissão Nacional Preparatória planejar, coordenar e articular com os demais órgãos governamentais e organizações da sociedade civil envolvidos naqueles eventos, nos níveis federal, estadual e municipal, o processo preparatório da COP 8 e MOP 3.

Art. 3º A Comissão Nacional Preparatória será integrada por:

I - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Ministério do Meio Ambiente;

d) Ministério da Defesa;

e) Ministério da Justiça;

f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

g) Ministério da Cultura;

h) Ministério da Saúde;

i) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

j) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

l) Ministério da Ciência e Tecnologia;

m) Ministério do Turismo;

n) Ministério da Integração Nacional;

o) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

p) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República;

q) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

r) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

II - dois representantes da comunidade acadêmica, indicados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;

III - dois representantes dos povos indígenas e das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e

IV - dois representantes dos setores empresariais, indicados pelas suas entidades representativas.

§ 1o Poderão integrar a Comissão Nacional Preparatória um representante do Estado do Paraná e um da Prefeitura de Curitiba.

§ 2o A coordenação dos trabalhos da Comissão Nacional Preparatória será...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT