DECRETO Nº 69422, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Agencia Nacional , o Credito Suplementar de Cr 530.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 69.422 - de 26 de outubro de 1971
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 530.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.10
- Agência Nacional
11.10.01.01.2.012
- Divulgação dos Atos Governamentais
3.1.2.0
- Material de Consumo......................................................
60.000
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros..........................................
350.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos..........................................................
120.000
TOTAL................................................................................
530.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.10
- Agência Nacional
Projeto
- 11.10.01.01.1.012
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...........................................
530.000
TOTAL................................................................................
530.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João...
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