DECRETO Nº 92192, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985. Abre a Presidencia da Republica e Ao Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 143.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 92.192, de 20 de dezembro de 1985

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 143.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 143.000.000 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os proveniente do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de...

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