LEI ORDINÁRIA Nº 1910, DE 21 DE JULHO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, a Presidencia da Republica, o Credito Especial de Cr 203.220,00, para Atender a Despesa Prevista No Artigo Quinto da Lei/001313, de 17 01 51.

LEI N. 1.910 ? DE 21 DE JULHO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 203.220,00, para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951, relativa ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado...

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