DECRETO Nº 78831, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnologico, o Credito Suplementar de Cr 13.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.831, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1114
- Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas
1114.03100251.803
- Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas
13.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1114
- Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas
Projeto
- 1114.03100251.803
4.3.6.0
- Auxílios para Inversões Financeiras
13.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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