DECRETO Nº 72520, DE 24 DE JULHO DE 1973. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Conselho de Segurança Nacional, o Credito Suplementar de Cr 455.100,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.520, DE 24 DE JULHO DE 1973.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$455.100,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972.
DECRETA:
Fica aberto a Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$455.100,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e cem cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.04
Conselho de segurança Nacional
1104.0808.2152
Segurança das Fronteiras Nacionais
4.3.4.0
Auxílios para Equipamentos e Instalações
455.100
Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.04
Conselho de Segurança Nacional
1104.0808.2152
Segurança das Fronteiras Nacionais
4.3.3.0
Auxílios para obras públicas
455.100
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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