DECRETO Nº 80653, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Conselho de Segurança Nacional, o Credito Suplementar de Cr 130.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.653, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 130.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
-
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1103
-
Conselho de Segurança Nacional
1103.06090202.003
-
Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional
3.1.3.2
-
Outros Serviços de Terceiros
130.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800
-
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
-
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto
-
2802.03090313.062
3.2.7.9
-
Diversas
130.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu
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