DECRETO Nº 81674, DE 17 DE MAIO DE 1978. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Conselho de Segurança Nacional, o Credito Suplementar de Cr 150.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 81.674, de 17 de maio de 1978.

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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