DECRETO Nº 71252, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o Credito Suplementar de Cr 2.180.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 71.252, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 2.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.03
- Presidência da República - Entidades Supervisionadas
1103.0402.2003
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
3.2.72
- Entidades Federais
01
- Pessoal ...........................................................................................
1.838.500
04
- Inativos ...........................................................................................
96.000
06
- Salário-Família ...............................................................................
41.800
07
- Contribuições de Previdência Social ..............................................
202.600
08
- Diversas .........................................................................................
1.100
Total .................................................................................................
2.180.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2003
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ...............................................................
2.180.000
O presente crédito no Orçamento Próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá à seguinte programação:
Cr$ 1,00
51.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas
51.01
- Conselho Nacional de Pesquisas
5101.0402.2004
- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ........................
1.065.000
5101.0402.2003
- Pesquisas Científicas na Região Amazônica ..............................
432.900
51...
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