DECRETO Nº 71499, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o Credito Suplementar de Cr 311.800,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 71.499 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisa, crédito suplementar de Cr$ 311.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 311.800,00 (trezentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

11.03

- Presidência da República - Entidade Supervisionada

1103.0402.2003

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios .........................................................................

214.900

07

- Contribuições de Previdência Social .........................................

96.900

TOTAL .........................................................................................

311.800

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2802.1800.2003

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

311.800

Art. 3º

O presente crédito, no orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá a seguinte programação:

Cr$ 1,00

51.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidade Supervisionada

51.01

- Conselho Nacional de Pesquisas

5101.0402.2002

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas .....................

311.800

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo...

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