DECRETO Nº 71499, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o Credito Suplementar de Cr 311.800,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 71.499 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisa, crédito suplementar de Cr$ 311.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 311.800,00 (trezentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.03
- Presidência da República - Entidade Supervisionada
1103.0402.2003
- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios .........................................................................
214.900
07
- Contribuições de Previdência Social .........................................
96.900
TOTAL .........................................................................................
311.800
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2003
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ..........................................................
311.800
O presente crédito, no orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00
51.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidade Supervisionada
51.01
- Conselho Nacional de Pesquisas
5101.0402.2002
- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas .....................
311.800
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo...
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