DECRETO Nº 76348, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 1.653.200,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 76.348, de 2 de outubro de 1975.

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.653.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da ei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.653.200,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

1105.06090202.483

- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

100.000

1108

- Consultoria Geral da República

1108.03073922.579

- Assessoramento Jurídico à Presidência da República

3.2.3.3

- Salário-Família ...........................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ...........................

12.000

1110

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

1110.03070212.485

- Coordenação Geral da Política de Pessoal

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...........................

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................

818.200

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................

20.000

1111

- Escola Nacional de Informações

1111.06292172.031

- Manutenção do Ensino

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

500.000

Total .............................................................................

1.653.200

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1105

- Estado Maior das Forças Armadas

Atividade

- 1105.06090202.483

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

100.000

1110

- Departamento Administrativo do Pessoal...

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