DECRETO Nº 76348, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica em Favor de Diversas Unidades, o Credito Suplementar de Cr 1.653.200,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 76.348, de 2 de outubro de 1975.
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.653.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da ei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.653.200,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1105
- Estado-Maior das Forças Armadas
1105.06090202.483
- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas
3.1.2.0
- Material de Consumo .................................................
150.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ....................................
100.000
1108
- Consultoria Geral da República
1108.03073922.579
- Assessoramento Jurídico à Presidência da República
3.2.3.3
- Salário-Família ...........................................................
3.000
3.2.5.0
- Contribuição de Previdência Social ...........................
12.000
1110
- Departamento Administrativo do Pessoal Civil
1110.03070212.485
- Coordenação Geral da Política de Pessoal
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ...........................
50.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social .........................
818.200
3.2.7.6
- Pessoas .....................................................................
20.000
1111
- Escola Nacional de Informações
1111.06292172.031
- Manutenção do Ensino
3.1.2.0
- Material de Consumo .................................................
500.000
Total .............................................................................
1.653.200
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1105
- Estado Maior das Forças Armadas
Atividade
- 1105.06090202.483
3.1.4.0
- Encargos Diversos .....................................................
150.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ......................................
100.000
1110
- Departamento Administrativo do Pessoal...
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