DECRETO Nº 73014, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Escola Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cr 450.000,00 para Reforço da Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 73.014, de 29 de outubro de 1973.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

11.12

- Escola Nacional de Informações

1112.0803.2120

- Administração e Manutenção da Escola

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................

450.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

11.05

- Serviço Nacional de Informações

Atividade

- 1105.0809.2151

3.1.1.2

- Pessoal Militar

02

- Despesas Variáveis ................................................

450.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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