DECRETO Nº 73014, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Escola Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cr 450.000,00 para Reforço da Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
Decreto nº 73.014, de 29 de outubro de 1973.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.12
- Escola Nacional de Informações
1112.0803.2120
- Administração e Manutenção da Escola
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................
450.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00
11.00
- PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
11.05
- Serviço Nacional de Informações
Atividade
- 1105.0809.2151
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis ................................................
450.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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