DECRETO Nº 78871, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Escola Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cr 1.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 78.871, de 30 de novembro de 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1111
- Escola Nacional de Informações
1111.06292172.031
- Manutenção do Ensino
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
1.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Projeto
- 2802.03090313.062
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
1.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo
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