DECRETO Nº 78029, DE 12 DE JULHO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica em Favor da Escola Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cr 445.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.029, DE 12 DE JULHO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$445.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1111
- Escola Nacional de Informações
1111.06292172.031
- Manutenção do Ensino
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis
245.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
200.000
TOTAL
445.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1111
- Escola Nacional de Informações
Atividade
- 1111.06292172.031
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis
245.000
4.1.4.0
- Material Permanente
200.000
TOTAL
445.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo
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