DECRETO Nº 80622, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Escola Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cr 983.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.622, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito Suplementar de Cr$983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$983.000,00 (novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1111 -
Escola Nacional de Informações
1111.06292172.031 -
Manutenção do Ensino
3.1.1.2 -
Pessoal Militar
02 -
Despesas Variáveis
100.000
3.1.2.0 -
Material de Consumo
683.000
3.1.4.0 -
Encargos Diversos
200.000
TOTAL
983.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100 -
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
1111 -
Escola Nacional de Informações
Atividade -
1111.06292172.031
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas
100.000
3.1.3.1 -
Remuneração de Serviços Pessoais
200.000
4.1.3.0 -
Equipamentos e Instalações
160.000
4.1.4.0 -
Material Permanente
523.000
TOTAL
983.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
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