DECRETO Nº 68982, DE 26 DE JULHO DE 1971. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Escola Superior de Guerra, o Credito Suplementar de Cr 400.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento. No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 68.982, DE 26 DE JULHO DE 1971.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
- Presidência da República
11.07
- Escola Superior de Guerra
11.07.08.03.1.010
- Ampliação, Reforma e Reequipamento da Escola
4.1.1.0
- Obras Públicas..............................................................................
35.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................................
65.000
4.1.4.0
- Material Permanente.....................................................................
300.000
Total................................................................................................
400.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
- Encargos Gerais da União
28.02
- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
28.02.18.00.1.023
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial...........................
400.000
Total...
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