DECRETO Nº 68982, DE 26 DE JULHO DE 1971. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Escola Superior de Guerra, o Credito Suplementar de Cr 400.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento. No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 68.982, DE 26 DE JULHO DE 1971.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 11.00, a saber:

Cr$1,00

11.00

- Presidência da República

11.07

- Escola Superior de Guerra

11.07.08.03.1.010

- Ampliação, Reforma e Reequipamento da Escola

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................................

35.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................................

65.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

300.000

Total................................................................................................

400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- Encargos Gerais da União

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto

28.02.18.00.1.023

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

400.000

Total...

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