DECRETO Nº 78762, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Escola Superior de Guerra, o Credito Suplementar de Cr 600.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.762, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1106
- Escola Superior de Guerra
1106.06092062.482
- Estudos Relacionados à Segurança Nacional
4.1.4.0
- Material Permanente .................................................................
600.000
Art 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1106
- Escola Superior de Guerra
Atividade
- 1106.06092062.482
3.1.2.0
- Material de Consumo ..................................................................................
300.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................................
300.000
TOTAL ...........................................................................................................
600.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da...
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