DECRETO Nº 78750, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Gabinete da Presidencia da Republica o Credito Suplementar de Cr 600.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.750, DE 18 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Previdência da República o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto à Presidente da República, em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1101
- Gabinete da Presidência da República
1101.03070202.001
- Assessoramento Superior
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .....................................................
600.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1101
- Gabinete da Presidência da República
Atividade
- 1101.03070202.001
4.1.1.0
- Obras Públicas .........................................................................................
600.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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