DECRETO Nº 69424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Gabinete da Vice-presidencia da Republica, o Credito Suplementar de Cr 213.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.424 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Abre à Presidência de República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 213.000,00 para refôrço de dotações cosignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1º dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.000,00 (duzentos e treze mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

11.02

- Gabinete da Vice-Presidência da República

11.02.01.04.2.002

- Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02

- Despesas Variáveis..............................................................

13.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

02

- Despesas Variáveis..............................................................

155.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................

5.000

- TOTAL...................................................................................

213.000

Art. 2º

Os recursos necessário à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

11.02

- Gabinete da Vice-Presidência da República da República

Atividade

- 11.02.01.04.2.002

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................................

45.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

3.2.3.0

- Reserva de Contigência........................................................

168.000

- TOTAL...................................................................................

213.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT