DECRETO Nº 69424, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Gabinete da Vice-presidencia da Republica, o Credito Suplementar de Cr 213.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.424 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Abre à Presidência de República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 213.000,00 para refôrço de dotações cosignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1º dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 213.000,00 (duzentos e treze mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00
11.00
- PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
11.02
- Gabinete da Vice-Presidência da República
11.02.01.04.2.002
- Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis..............................................................
13.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis..............................................................
155.000
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros...............................................
40.000
4.1.4.0
- Material Permanente............................................................
5.000
- TOTAL...................................................................................
213.000
Os recursos necessário à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.02
- Gabinete da Vice-Presidência da República da República
Atividade
- 11.02.01.04.2.002
3.1.2.0
- Material de Consumo............................................................
45.000
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
- 28.02.18.00.1.024
3.2.3.0
- Reserva de Contigência........................................................
168.000
- TOTAL...................................................................................
213.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio...
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