DECRETO Nº 80256, DE 31 DE AGOSTO DE 1977. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Gabinete da Vice- Presidencia da Republica, o Credito Suplementar de Cr 1.490.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 80.256, DE 31 DE AGOSTO DE 1977.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito Suplementar de Cr$ 1.490.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.490.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil cruzeiros),para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1102
-Gabinete da Vice-Presidência da República
1102.03070202.001
-Assessoramento Superior
4.1.3.0
-Equipamentos e Instalações
110.000
1102.03070212.026
Manutenção de Residências Oficiais (Inclusive Lavanderia, Alimentação de Empregados e da Segurança)
3.1.2.0
-Material de Consumo
330.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos
50.000
1102.03070214.439
-Conservação, Utilização e Vigilância de Residências Oficiais (Inclusive Serviços de Gás, Telefone, Luz, etc.)
3.1.3.2
-Outros Serviços de Terceiros
1.000.000
TOTAL
1.490.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800
-ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica
Projeto
-2802.03090313.062
4.1.2.0
-Serviços em Regime de Programação Especial
1.490.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Márcio Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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