DECRETO Nº 82192, DE 29 DE AGOSTO DE 1978. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Gabinete da Vice-presidencia da Republica o Credito Suplementar de Cr 1.380.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 82.192, de 29 de agosto de 1978.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.380.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João...

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