DECRETO Nº 78076, DE 15 DE JULHO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Gabinete da Vice-presidencia da Republica e da Escola Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cr 1.532.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento
DECRETO N.º 78.076, DE 15 DE JULHO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$1.532.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.532.500,00 (hum milhão quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1102
- Gabinete da Vice-Presidência da República
1102.03070202.001
- Assessoramento Superior
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................
47.500
02
- Despesas Variáveis ........................................................
235.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis ......................................................
450.000
Cr$1,00
1111
- Escola Nacional de Informações
1111.06292172.031
- Manutenção do Ensino
3.1.2.0
- Material de Consumo ......................................................
800.000
TOTAL ...............................................................................
1.532.500
Os recursos à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1100 e 3900, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1111
- Escola Nacional de Informaçòes
Atividade
- 06292172.031
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...........................................
200.000
4.1.4.0
- Material Permanente .......................................................
600.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ................................................
732.500
TOTAL ...............................................................................
1532.500
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo...
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