DECRETO Nº 78076, DE 15 DE JULHO DE 1976. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Gabinete da Vice-presidencia da Republica e da Escola Nacional de Informações, o Credito Suplementar de Cr 1.532.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento

DECRETO N.º 78.076, DE 15 DE JULHO DE 1976.

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$1.532.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.532.500,00 (hum milhão quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1102

- Gabinete da Vice-Presidência da República

1102.03070202.001

- Assessoramento Superior

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................

47.500

02

- Despesas Variáveis ........................................................

235.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

02

- Despesas Variáveis ......................................................

450.000

Cr$1,00

1111

- Escola Nacional de Informações

1111.06292172.031

- Manutenção do Ensino

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

800.000

TOTAL ...............................................................................

1.532.500

Art. 2º

Os recursos à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1100 e 3900, a saber:

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1111

- Escola Nacional de Informaçòes

Atividade

- 06292172.031

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

600.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................................................

732.500

TOTAL ...............................................................................

1532.500

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo...

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